Carta convite para entrar em Portugal


Ao chegar a Portugal, os serviços de
imigração normalmente questionam o período que o viajante ficará no país, se tem ou não um seguro viagem, quais os seus meios de subsistência, e o local onde vai ficar hospedado.
Se você não reservou a estadia num estabelecimento hoteleiro em Portugal, pois irá ficar na casa de um conhecido, você deverá ter consigo durante o processo imigratório uma carta convite.
A carta convite é um documento simples, mas mandatório para a sua entrada no país caso não tenha reservas em algum hotel ou hostel. Atenção ao prazo de validade da carta e a data do seu retorno. Os agentes perguntam e muito quando será o retorno e muitos ainda pedem para ver um comprovante da passagem de retorno.
Apenas pode escrever a carta convite alguém com nacionalidade portuguesa ou que possua autorização de residência. No entanto, a carta convite é um documento informal, sendo o documento oficial o Termo de Responsabilidade do SEF. De qualquer forma, se vai entrar e permanecer em Portugal sem tratar do seu visto junto do consulado, deverá no mínimo possuir o modelo de carta em formato informal.
O documento deve ser feita de forma individual, ou seja, no caso de se tratar de uma família, cada um deve ter a sua própria carta convite ou termo de responsabilidade.


Modelo de Carta Convite – Informal

Local e data
Ao
Oficial responsável
Serviço de estrangeiros e fronteiras – SEF
Prezado (a) senhor (a),
Eu (nome do anfitrião, estado civil, profissão, nacionalidade), portador do BI ou Cartão Cidadão (número do BI ou Cartão Cidadão) e válido até (validade do BI), residente à (morada completa com código postal), possuidor dos telefones (números de contato), convido (nome dos convidados(as) completo, nacionalidade, profissão), portador do passaporte (número do passaporte), emitido a (data de emissão) e válido até (data validade), residente à (morara completa com código postal), a visitar-me no período de (início do período) a (fim do período).
Declaro que, durante a permanência em território nacional do cidadão estrangeiro acima citado, assumir o compromisso de assegurar as despesas com hospedagem, alimentação e outras que se fizerem necessárias e ainda a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias ao afastamento quando este seja necessário.
Se entrar com visto de turista, deverá completar com o seguinte:
Declaro estar ciente que o cidadão estrangeiro citado acima NÃO pode desenvolver qualquer actividade profissional, remunerada ou não, nos termos da Lei nº23/07 de 04JUL. Declaro ainda ter conhecimento que o favorecimento ou facilitação da entrada irregular de cidadão estrangeiro em território nacional, constitui crime de auxílio à imigração ilegal, punido por lei nos termos do art.º. 183º do referido diploma legal.
Atenciosamente,
___________________

(assinatura do anfitrião)

1 comentário: